segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Fotos divertidas dos nossos Puppys!



























Estatuto dos Animais





Em 1978 a Unesco publicou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais que dizia, entre outros artigos:

ARTIGO 1º
Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência.

ARTIGO 2º
a - Cada animal tem direito ao respeito;
b - O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais;

ARTIGO 8º
a - A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra;
b - As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

ARTIGO 14º
Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.

Você sabia que é possível denunciar crimes de mau-tratos praticados contra animais? Aprenda como obter um Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia:

Caso você veja ou saiba de maus-tratos como estes:
- Envenenamento de animal
- Manter o animal em lugar anti-higiênico
- Manter animal trancafiado em locais pequenos
- Manter animal permanentemente em correntes
- Golpear e/ou mutilar um animal
- Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse
- Agressão física a um animal indefeso
- Abandono de animais
- Não procurar um veterinário se o animal adoecer, etc

[ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34 ]
Não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência (BO) ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça. A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Quando você for fazer a denúncia, leve com você, por escrito, o número da lei (no caso a 9605/98) com o art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.

Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele deverá instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado (TCO). Se se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de atender a população e fazer cumprir a lei.

Diga que no Brasil os animais são “sujeitos de direitos”, já que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.